SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: SAIBA O QUE É E QUAIS AS VANTAGENS
- contato49096
- 3 de fev. de 2022
- 2 min de leitura

A Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU que veio para substituir a EIRELI, é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
A SLU é uma nova modalidade de constituição de empresas pensada para estimular o empreendedorismo brasileiro e a formalização de pequenos e médios negócios. Ela foi prevista na Lei 13.874, a chamada Lei da Liberdade Econômica e passou a valer com a entrada em vigor, em 14 de julho de 2019.
Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.
Para quem quer começar uma empreitada, ou quer formalizar um pequeno negócio, a Sociedade Limitada Unipessoal reúne uma série de vantagens:
Não precisa ter sócio
Não precisa de um capital social mínimo
Sem limite máximo de faturamento
Sem restrições pelo tipo de atividade
Engloba profissionais que exercem atividades regulamentadas (como médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos etc.)
Sem limitações tributárias
Sem restrições para contratação de funcionários
E mais: é possível abrir mais de uma empresa nesse formato. Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.
Por reunir o melhor dos diferentes tipos de empresas, a expectativa é a de que a Sociedade Limitada Unipessoal se torne a principal modalidade usada para a oficialização de negócios.
Vale lembrar que os processos de abertura de empresas estão cada vez mais desburocratizados. O esforço compensa: são vários os benefícios de ter um negócio formalizado, como por exemplo a possibilidade de requerer a recuperação judicial.
É difícil encontrar alguma desvantagem na Sociedade Limitada Unipessoal, SLU. Isso porque esse tipo de empresa foi criado justamente para facilitar a vida de quem pretende atuar sozinho e legalizar o seu negócio e certamente veremos futuramente que a maioria dos empresários irá adotar este tipo societário diante das vantagens ora apresentadas.
Por Leonardo Del Mora do Nascimento – OAB/SP nº 426.773
Advogado Associado – Flávio Fernandes Advogados.






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