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SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: SAIBA O QUE É E QUAIS AS VANTAGENS


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A Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU que veio para substituir a EIRELI, é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.


A SLU é uma nova modalidade de constituição de empresas pensada para estimular o empreendedorismo brasileiro e a formalização de pequenos e médios negócios. Ela foi prevista na Lei 13.874, a chamada Lei da Liberdade Econômica e passou a valer com a entrada em vigor, em 14 de julho de 2019.


Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.


Para quem quer começar uma empreitada, ou quer formalizar um pequeno negócio, a Sociedade Limitada Unipessoal reúne uma série de vantagens:

  • Não precisa ter sócio

  • Não precisa de um capital social mínimo

  • Sem limite máximo de faturamento

  • Sem restrições pelo tipo de atividade

  • Engloba profissionais que exercem atividades regulamentadas (como médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos etc.)

  • Sem limitações tributárias

  • Sem restrições para contratação de funcionários


E mais: é possível abrir mais de uma empresa nesse formato. Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.


Por reunir o melhor dos diferentes tipos de empresas, a expectativa é a de que a Sociedade Limitada Unipessoal se torne a principal modalidade usada para a oficialização de negócios.

Vale lembrar que os processos de abertura de empresas estão cada vez mais desburocratizados. O esforço compensa: são vários os benefícios de ter um negócio formalizado, como por exemplo a possibilidade de requerer a recuperação judicial.


É difícil encontrar alguma desvantagem na Sociedade Limitada Unipessoal, SLU. Isso porque esse tipo de empresa foi criado justamente para facilitar a vida de quem pretende atuar sozinho e legalizar o seu negócio e certamente veremos futuramente que a maioria dos empresários irá adotar este tipo societário diante das vantagens ora apresentadas.


Por Leonardo Del Mora do Nascimento – OAB/SP nº 426.773

Advogado Associado – Flávio Fernandes Advogados.


 
 
 

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