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AGOSTO LILÁS


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O agosto lilás é o mês de conscientização para o fim da violência contra a mulher.

Diante disso, é válido abordar 2 temas, quais sejam, o ciclo da violência e os tipos de violência que uma mulher pode vivenciar quando está em um relacionamento abusivo. Não há mudança sem conscientização!

O ciclo da violência é usado para identificar se uma mulher está sofrendo violência em ambiente doméstico. Segundo a norte-americana Lenore Walker, psicóloga e criadora do ciclo, não há um intervalo definido entre cada ciclo. Cada fase pode demorar de um a seis meses - e se repetir até mesmo por anos.

O ciclo é composto por 3 fases, vejamos:



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- Na tensão, no qual as vozes se elevam, tudo é motivo de briga e xingamentos;

- A explosão, momento em que a “violência” é praticada;

- Lua de Mel, a fase do arrependimento (aparente).

- Em seguida, inicia-se o ciclo novamente!


Atualmente a lei maria da penha e o Código Penal tutelam os seguintes tipos de violência e é muito importante que todos saibam identificar:


1. Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Ex: espancamento, tacar objetos, sacudir, estrangular, queimar

2. Psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto estima, prejudique e/ou perturbe o desenvolvimento da mulher ou vise degradar e/ou controlar suas ações, comportamentos crenças ou decisões. Ex: ameaças, humilhações (públicas ou não), isolar a mulher – proibindo-a de estudar, viajar ou de falar com amigos e parentes, vigilância constante perseguição, insultos, chantagem, limitação do direito de sair, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre suas memorias e sanidade mental

3. Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ex: acusar de traição, emitir juízo moral sobre suas condutas, fazer críticas mentirosas, expor a vida intima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre sua índole.

4. Sexual: qualquer conduta que constranja a mulher. Presenciar, manejar ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força. Ex: estupro, impedir uso de métodos contraceptivos, forçar aborto, forçar gravidez, forçar prostituição;

5. Patrimonial ou financeira: qualquer conduta que configure que configure retenção, subtração destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens valores e direitos, limitação a recursos econômicos incluindo aqueles destinados as necessidades básicas. Ex. controlar dinheiro, deixar de pagar pensão (fixada), ocultar patrimônio comum do casal.


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Por Isadora Urel – OAB/SP nº 333.035

Advogada Associada – Flávio Fernandes Advogados.

 
 
 

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