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JUIZ DETERMINA A LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE TODAS AS OPERAÇÕES BANCÁRIAS ATÉ 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO


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Em Decisão judicial proferida no dia 13 de agosto de 2021, foi deferido pedido liminar para determinar a limitação dos descontos realizados em conta corrente e diretamente no holerite até o máximo de 30% sobre o salário líquido (valor após a realização dos descontos legais - Previdência e Imposto de Renda) recebido por correntista.

Neste caso, o correntista bancário estava sofrendo descontos maiores que 80% do seu salário líquido.


Os julgados anteriores vinham reconhecendo a possibilidade de desconto de até 30% somente em relação aos créditos consignados, descontados diretamente em holerite.

Por isso a Decisão é inovadora, pois determina a realização de descontos de até 30% sobre todas as operações ainda que não sejam relacionadas a empréstimos consignados, tais como empréstimos pessoais, parcelas do cartão de crédito, financiamento de veículos, entre outras.


Em sua fundamentação, o Magistrado da 4ª Vara Cível de Presidente Prudente – SP, reconheceu a necessidade de se garantir o mínimo existencial ao correntista bancário, para à satisfação das despesas essenciais e de seus familiares, a fim de evitar prejuízos irreparáveis.


A Decisão ainda determinou a fixação de multa diária no valor de 1 (um) salário mínimo mensal em caso de descumprimento da liminar e proibiu a inscrição dos débitos em órgãos cadastrais (SCPC/SERASA), sob pena de aplicação da aludida multa.


Flávio Augusto Valério Fernandes,

Advogado, especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Flávio Fernandes Advogados

 
 
 

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